- 1 -O incentivo financeiro a conceder assume a natureza de incentivo não reembolsável, correspondente a 50 % das despesas elegíveis, não podendo ultrapassar o valor de 10.000 euros por projeto.
- 2 -Adicionalmente ao incentivo referido no número anterior, o projeto pode beneficiar de uma majoração de 10 % do valor do incentivo apurado se a Pontuação Final (PF) for superior ou igual a 85 pontos.
- 3 -O projeto deve ter uma Pontuação Final (PF) superior a 50 pontos para ser apoiado.
Artigo 8.º — Incentivos a conceder dos projetos
Vigente desde: 07/01/2020
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Em vigor desde 07/01/2020