- 1 -O Cartão tem uma validade máxima de 2 (dois) anos e é renovado a requerimento da pessoa titular.
- 2 -Ao pedido de renovação do Cartão, que deve ser formalizado, em formulário próprio, até 30 dias antes do término de validade do mesmo, aplicam-se, com as necessárias adaptações, as disposições constantes do artigo 5.º do presente regulamento.
- 3 -Sem prejuízo do estabelecido no n.º 1 do presente artigo, para os casos em que não é conferida à pessoa titular um grau de incapacidade definitivo, a validade do Cartão cessa na data constante no Atestado Médico de Incapacidade Multiúso apresentado aquando da candidatura ou da renovação.
- 4 -Nas situações previstas no número anterior, sempre que o Atestado Médico de Incapacidade Multiúso seja revisto, deve ser feito o pedido de renovação do Cartão.
Artigo 10.º — Validade e renovação
Vigente desde: 08/01/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/01/2025