- 1 -Constituem causas para a cessação ou anulação dos direitos inerentes à titularidade do Cartão:
- a)Prestar falsas declarações para a obtenção do Cartão;
- b)A utilização fraudulenta do Cartão;
- c)O incumprimento das responsabilidades constantes no presente regulamento;
- d)A não apresentação de documentação solicitada, a não comparência a entrevista ou a recusa ou impedimento de visita domiciliária;
- e)A mudança do domicílio fiscal para outro Município;
- f)O termo da validade do Cartão;
- g)A utilização do Cartão por terceiros/as;
- h)A não substituição do Cartão prevista no n.º 2 do artigo 12.º do presente regulamento.
- 2 -A continuação da utilização do Cartão após a verificação da cessação do direito de utilização do mesmo tem como consequência a restituição de todos os valores correspondentes aos benefícios obtidos, sem prejuízo de competente procedimento judicial, se aplicável.
- 3 -As falsas declarações prestadas para a obtenção do Cartão e a sua utilização fraudulenta têm como consequência imediata a sua anulação e a interdição da obtenção de qualquer apoio por parte do Município de Felgueiras por um período de 3 (três) anos.
- 4 -No caso de cessação do direito de utilização ou anulação do Cartão este deve ser entregue nos serviços municipais.
Artigo 11.º — Cessação e anulação
Vigente desde: 08/01/2025
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Em vigor desde 08/01/2025