- 1 -O presente regulamento aplica-se às candidaturas que sejam apresentadas a partir da data da sua entrada em vigor.
- 2 -Após a entrada em vigor da presente alteração ao regulamento, o/a titular de Cartão atribuído ao abrigo da regulamentação anterior deverá, durante um prazo de 6 meses a contar daquela data, solicitar a sua substituição junto dos serviços municipais, sob pena da sua anulação.
Artigo 12.º — Regime transitório
Vigente desde: 08/01/2025
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Em vigor desde 08/01/2025