Sem prejuízo do disposto no artigo 13.º, as competências atribuídas no presente regulamento à Câmara Municipal de Felgueiras, podem ser por si delegadas, no todo ou em parte, no/a seu/sua Presidente, que as pode subdelegar num/a Vereador/a.
Artigo 15.º — Delegação de competências
Vigente desde: 08/01/2025
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Em vigor desde 08/01/2025