- 1 -O Cartão é emitido pela Câmara Municipal de Felgueiras e concede à pessoa titular acesso a benefícios de natureza social, cultural, desportiva e outras, nos termos do artigo 9.º do presente regulamento.
- 2 -O Cartão é pessoal e intransmissível.
- 3 -A atribuição do Cartão, bem como a de eventuais renovações, é gratuita.
- 4 -A emissão de uma 2.ª via do Cartão está sujeita ao pagamento das taxas previstas na Tabela de Taxas.
Artigo 3.º — Cartão Municipal da Pessoa com Deficiência
Vigente desde: 08/01/2025
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Em vigor desde 08/01/2025