- 1 -A titularidade do cartão implica sempre o posicionamento num de dois escalões, determinado consoante o grau de incapacidade da pessoa com deficiência:
- 1.1 -Escalão A - Pessoa com deficiência com grau de incapacidade igual ou superior a 80 %;
- 1.2 -Escalão B - Pessoa com deficiência com grau de incapacidade igual ou superior a 60 % e inferior a 80 %.
- 2 -O âmbito e a natureza dos benefícios concedidos podem variar de acordo com o escalão em que a pessoa titular se encontra posicionada.
Artigo 6.º — Escalões
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