- 1 -A Câmara Municipal de Felgueiras emite uma Declaração de Acompanhamento por Assistente às pessoas com deficiência cuja condição ou menoridade não lhes permita a utilização do Cartão de forma autónoma.
- 2 -O pedido de emissão da Declaração deve ser feito pelo/a representante ou tutor/a legal da pessoa com deficiência, podendo indicar um/a ou mais assistentes, num máximo de 3 (três), apresentando para o efeito:
- a)Não sendo menor, atestado médico que comprove a necessidade permanente ou temporária de a pessoa com deficiência ser acompanhada;
- b)Cartão de Cidadã/o, Bilhete de Identidade ou Passaporte dos/as assistentes indicados/as.
- 3 -Para efeitos do número anterior, é aplicável o n.º 3 do artigo 5.º
- 4 -No gozo dos benefícios associados ao Cartão, o/a titular somente pode fazer-se acompanhar por um/a dos/as assistentes indicados/as.
- 5 -A indicação de Assistente não confere ao/à representante a possibilidade de utilização da Declaração de Acompanhamento quando não estiver acompanhado/a pela pessoa com deficiência.
Artigo 7.º — Assistente
Vigente desde: 08/01/2025
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Em vigor desde 08/01/2025