- 1 -O pedido de licenciamento da realização de um acampamento ocasional é dirigido ao presidente da Cardara Municipal, com a antecedência mínima de 15 dias úteis, através de requerimento próprio, do qual deverá constar a identificação completa do interessado, e será acompanhado dos seguintes documentos:
- a)Fotocópia do bilhete de identidade;
- b)Fotocópia do cartão de identificação fiscal;
- c)Autorização expressa do proprietário do prédio;
- d)Os requerimentos apresentados presencialmente estão dispensados de ser acompanhados palas fotocópias referidas nas alíneas a) e b) desde que o requerente se faça acompanhar pelos respectivos documentos para conferência.
- 2 -Do requerimento deverá constar o local do município para que é solicitada a licença, dimensão do acampamento, duração e objecto.
Artigo 31.º — Pedido de licenciamento
Vigente desde: 06/05/2004
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Em vigor desde 06/05/2004