- 1 -Recebido o requerimento a que alude o n.º 1 do artigo anterior, e no prazo de dois dias úteis, será solicitado parecer, que quando desfavorável é vinculativo, às seguintes entidades:
- a)Delegado de saúde;
- b)Comandante da GNR;
- 2 -As entidades consultadas devem pronunciar-se no prazo de cinco dias úteis após a recepção do pedido.
Artigo 32.º — Consultas
Vigente desde: 06/05/2004
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Em vigor desde 06/05/2004