Nos casos de concessão de licença de exploração ou de alteração do local de exploração da máquina, o presidente da Câmara Municipal solicitará um parecer às forças policiais da área para que é requerida a pretensão em causa.
Artigo 44.º — Consulta às forças policiais
Vigente desde: 06/05/2004
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Em vigor desde 06/05/2004