Do conteúdo da licença é dado conhecimento, para os efeitos convenientes, às forças policiais que superintendam no território a percorrer.
SUBSUBSECÇÃO II
Provas de âmbito intermunicipal
Do conteúdo da licença é dado conhecimento, para os efeitos convenientes, às forças policiais que superintendam no território a percorrer.
SUBSUBSECÇÃO II
Provas de âmbito intermunicipal
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Em vigor desde 06/05/2004