- 1 -A Câmara Municipal de Vieira do Minho pode, a todo o tempo, por qualquer meio e sempre que o julgue necessário, verificar o cumprimento, por parte do produtor, dos termos do presente regulamento, designadamente solicitando informações e esclarecimentos por escrito.
- 2 -Se o produtor impedir ou dificultar, por qualquer meio, o exercício dos poderes de fiscalização, a Câmara Municipal de Vieira do Minho poderá suspender o pagamento do apoio financeiro.
Artigo 9.º — Fiscalização
Vigente desde: 13/03/2026
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Em vigor desde 13/03/2026