- 2 -Por averbamento ou substituição - 75 euros.
12 de Março de 2004. - Pelo Presidente da Câmara, (Assinatura ilegível.)
Artigo 45.º
Vigente desde: 06/05/2004
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12 de Março de 2004. - Pelo Presidente da Câmara, (Assinatura ilegível.)
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