- a)Museu - museu é um serviço cultural, sem fins lucrativos, ao serviço da sociedade e do seu desenvolvimento, aberto ao público e que promove pesquisas relativas aos testemunhos materiais e simbólicos do homem e do seu ambiente, recolhe-os, classifica-os, conserva-os e expõe-nos para estudo, educação e lazer.
- b)Rede municipal de museus de Arruda dos Vinhos - é o conjunto constituído pelos museus do concelho interligados, representativos e interpretativos das diversas realidades culturais do concelho de Arruda dos Vinhos.
- c)Plano estratégico museológico para o concelho de Arruda dos Vinhos - programa da rede municipal de museus. É um instrumento de trabalho da informação cultural e patrimonial que reflecte e abrange o território concelhio, articulado com espaços ou temáticas museológicas.
- d)Núcleos museológicos - unidades museológicas, dependentes dos museus, referidos no presente Regulamento, cuja função consiste na recolha, conservação, documentação, estudo e difusão dos testemunhos culturais mais representativos das comunidades na qual estão implantados. Poderão actuar como centros activos na sua área de influência com a impulsão de actividades culturais e educativas diversas.
Artigo 2.º — Conceitos
Vigente desde: 10/05/2004
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