Organização da rede municipal de museus de Arruda dos Vinhos
A rede municipal de museus de Arruda dos Vinhos terá a sua sede no museu do município, sendo um serviço integrado na Divisão Sócio-Cultural da Câmara Municipal de Arruda dos Vinhos, assim como todos os museus. Este serviço funcionará temporariamente nos Paços do Concelho, sito no Largo de Miguel Bombarda, em Arruda dos Vinhos.
São objectivos da Rede Municipal de Museus de Arruda dos Vinhos:
1) No âmbito administrativo:
- a)Assegurar o seu funcionamento e o de todas as unidades museológicas que dele dependem, existentes, em organização ou que venham a ser criadas;
- b)Superintender na organização e disciplina dos museus e núcleos museológicos, cumprindo as disposições do presente Regulamento;
- c)Fazer-se representar em exposições e reuniões culturais, congressos, colóquios e outras manifestações;
- d)Receber, inventariar e proceder à subsequente distribuição pelas unidades museológicas dele dependentes, das:
Espécies adquiridas pelas suas dotações orçamentais;
Obras legadas ou doadas;
Obras adquiridas pelo rendimento de legados ou doações;
Obras que, em virtude de disposições legais especiais, sejam consideradas propriedade do Estado;
Espécies depositadas pelas autarquias locais e por pessoas singulares ou colectivas;
- e)Aceitar, nos termos do último parágrafo da alínea anterior, o depósito de bens culturais que os possuidores queiram confiar-lhe para serem expostos, nos termos previstos pelos respectivos contratos;
- f)Promover e assegurar a permanente actualização do inventário das colecções dos museus;
- g)Assegurar a organização e actualização do sistema de estatística de entrada de visitantes, assim como o volume de venda de publicações;
- h)Velar pelos edifícios dos museus, tomando as providências necessárias para que as instâncias competentes executem obras de melhoramento, segurança e de conservação que se tornem necessárias;
- i)Zelar pelo património, executar tarefas de manutenção, deslocação de objectos, vigilância e segurança;
- j)Proibir a reprodução de fotografias e diapositivos pertencentes aos arquivos dos museus, sem que a Câmara Municipal (ou quem a representa) o autorize;
- k)Elaborar programas e estudos de investigação, na área da museologia e do património;
- l)Definir objectivos, coordenar os conteúdos e a composição museográfica do projecto expositivo;
- m)Conservar, investigar, expor e divulgar os acervos das unidades museológicas que o integram;
- n)Articular a definição da arquitectura dos museus e núcleos museológicos, bem como a organização e funcionalidade dos espaços;
- o)Promover um plano de edições da rede municipal de museus de Arruda dos Vinhos;
- p)Assumir a inventariação, organização e gestão das colecções;
- q)Elaborar processos de concurso para tarefas de investigação, de fotografia e de museografia;
- r)Desenvolver práticas de exposições temporárias ou temáticas, acções educativas ou culturais, publicações e acções de divulgação.
2) No âmbito da preservação e valorização das colecções e dos acervos:
- a)Organizar inventário em sistema informático de modo a assegurar o conhecimento aprofundado sobre a constituição, proveniência e caracterização das colecções e acervos;
- b)Promover estudos e assegurar as publicações dos museus;
- c)Exercer sobre as colecções dos museus, expostas ou em arrecadação, uma cuidadosa e assídua inspecção;
- d)Tomar as medidas necessárias para a protecção, integridade e segurança das espécies dos museus;
- e)Proceder à classificação e etiquetagem das peças existentes;
- f)Estudar e propor medidas cautelares destinadas à defesa, conservação e consolidação das espécies do museu, ainda que se encontrem depositadas noutras instituições ou organismos do Estado;
- g)Restaurar peças que necessitem tratamento e solicitar parecer técnico sobre as mesmas;
- h)Contemplar áreas adequadas para exposição tendo em conta questões de segurança e conservação;
- i)Promover, realizar e orientar acções de estudo e pesquisa relacionadas com as colecções dos museus;
- j)Concretizar acções de apoio técnico, investigação e divulgação dos protocolos estabelecidos com outras entidades.
3) No âmbito da museografia:
- a)Propor um plano de exposição permanente, bem como das exposições temporárias e itinerantes, tendo em conta a utilização dos meios gráficos e audiovisuais julgados convenientes para a sua divulgação;
- b)Realizar um plano de organização das espécies em reserva, tendo em conta as normas de conservação;
- c)Promover a formação nas áreas da museologia.
4) No âmbito da acção cultural:
- a)Dinamizar as relações com o público, nomeadamente através de actividades educativas e recreativas;
- b)Promover a realização de programas de exposições temporárias, acções educativas e culturais, publicações e acções de divulgação que ajudem a melhor fruir e entender as colecções dos museus e colaborar com estabelecimentos de ensino, associações culturais e de mais entidades públicas e privadas.
5) No âmbito da sustentabilidade:
- a)Propor superiormente o que julgue conveniente para a valorização profissional do pessoal, melhoria do respectivo serviço e desenvolvimento dos museus;
- b)Dar a devida aplicação às verbas inscritas no orçamento municipal, no que diz respeito aos museus.