Âmbito de aplicação do presente Regulamento
O presente Regulamento estabelece regras relativas à estrutura, gestão e funcionamento da rede municipal de museus de Arruda dos Vinhos.
Conceitos
Composição da rede municipal de museus
A rede municipal de museus de Arruda dos Vinhos é integrada por:
1) Núcleo arqueológico;
2) Núcleo de arte sacra;
3) Núcleo etnográfico.
1) Núcleo museológico da Vinha e do Vinho;
2) Núcleo museológico interactivo da produção de vinho;
3) Núcleo etnográfico;
4) Centro de documentação;
1) Núcleo museológico fotográfico;
2) Centro de documentação Irene Lisboa;
3) Vida e obra de Irene Lisboa;
4) Pólo da Biblioteca Municipal Irene Lisboa.
Organização da rede municipal de museus de Arruda dos Vinhos
A rede municipal de museus de Arruda dos Vinhos terá a sua sede no museu do município, sendo um serviço integrado na Divisão Sócio-Cultural da Câmara Municipal de Arruda dos Vinhos, assim como todos os museus. Este serviço funcionará temporariamente nos Paços do Concelho, sito no Largo de Miguel Bombarda, em Arruda dos Vinhos.
São objectivos da Rede Municipal de Museus de Arruda dos Vinhos:
1) No âmbito administrativo:
Espécies adquiridas pelas suas dotações orçamentais;
Obras legadas ou doadas;
Obras adquiridas pelo rendimento de legados ou doações;
Obras que, em virtude de disposições legais especiais, sejam consideradas propriedade do Estado;
Espécies depositadas pelas autarquias locais e por pessoas singulares ou colectivas;
2) No âmbito da preservação e valorização das colecções e dos acervos:
3) No âmbito da museografia:
4) No âmbito da acção cultural:
5) No âmbito da sustentabilidade:
Funcionamento dos museus da rede municipal de museus de Arruda dos Vinhos
Núcleos museológicos
Centros de documentação
Cabe aos utilizadores:
1) No âmbito da consulta ou leitura em presença:
Organograma
O organograma anexo ao presente Regulamento tem carácter meramente descritivo da rede municipal de museus de Arruda dos Vinhos e dos núcleos museológicos que o constituem.
Pessoal dos museus
Venda de artigos turísticos
Podem ser vendidos artigos de interesse turístico ou relacionados com o conteúdo expositivo dos Museus e as receitas revertem a favor da Câmara Municipal de Arruda dos Vinhos. Os preços de venda serão fixados por deliberação da Câmara Municipal, com a respectiva taxa de IVA.
Tutela
A Câmara Municipal tutela os museus da rede municipal de museus de Arruda dos Vinhos, arrecada as suas receitas e autoriza as respectivas despesas orçamentadas, assim como coordena a integração da rede municipal na rota de museus do oeste e na rede portuguesa de museus.
Adaptação
Sempre que as circunstâncias o recomendem, pode a Assembleia Municipal, mediante proposta da Câmara Municipal devidamente fundamentada, proceder à adaptação da estrutura da rede municipal de museus de Arruda dos Vinhos.
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões decorrentes da aplicação do presente Regulamento serão resolvidas pela Câmara Municipal.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação.
(ver documento original)