- 1 -As taxas previstas na Tabela anexa, com exceção das estabelecidas por disposição legal, serão anual e automaticamente atualizadas de acordo com a taxa de variação média dos últimos 12 meses do Índice de Preços no Consumidor (IPC), exceto habitação, publicado pelo Instituto Nacional de Estatística, com referência ao mês de novembro de cada ano.
- 2 -As taxas assinaladas com a sigla AD (aplicação diferida) na Tabela anexa serão também atualizadas extraordinariamente durante um período de 4 anos (2017; 2018; 2019 e 2020), considerando que o valor da taxa obtido por via do estudo económico-financeiro que suporta a Tabela é superior ao montante da taxa atualmente em vigor.
- 3 -A atualização extraordinária prevista no número anterior antecede a aplicação da atualização ordinária prevista no n.º 1 e o seu valor corresponde a 25 % da diferença entre o valor da taxa obtido por via do estudo económico-financeiro e a taxa que vigorará no ano 0 (2016) correspondente ao ano de aprovação da Tabela, de acordo com a seguinte fórmula:
T0 (taxa em vigor no ano de aprovação da Tabela)
T4 (taxa que resulta do estudo)
Diferença T4 - T0 = X
Montante a atualizar por ano até 2020 (25 %*X) = Y
Ano 1 = (T0+Y) + IPC = T1
Ano 2 = (T1+Y) + IPC = T2
Ano 3 = (T2+Y) + IPC = T3
Ano 4 = (T3+Y) + IPC = T4
- 4 -Os valores obtidos são arrendados para o cêntimo mais próximo por excesso se o terceiro algarismo depois da vírgula for igual ou superior a 5 e por defeito se for inferior.
- 5 -Os montantes das taxas, fixados por disposição legal, só serão atualizados de acordo com as alterações que o legislador introduzir.
- 6 -As taxas previstas no artigo 18.º n.os 1 a 5 da Tabela de Taxas anexa ao presente Regulamento (Estacionamento não reservado de veículos na via pública em zonas não concessionadas) e as taxas de proteção civil serão atualizadas por deliberação expressa dos órgãos municipais.
- 7 -As atualizações deverão ser publicitadas em Edital afixado nos lugares de estilo durante 15 dias a contar da sua assinatura e disponibilizado no site do Município.
Artigo 23.º — Atualização Extraordinária e Ordinária
Vigente desde: 10/05/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/05/2017