As reduções previstas no presente Regulamento não são cumuláveis.
Artigo 7.º — Cumulação de reduções
Vigente desde: 10/05/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/05/2017
As reduções previstas no presente Regulamento não são cumuláveis.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/05/2017