- 1 -Os boletins de candidatura a atribuição dos auxílios económicos deverão ser entregues até ao dia 30 de Junho de cada ano, no Sector da Educação do Município.
- 2 -O prazo pode ser prolongado se o grupo de análise, considerar que existem motivos que o justifiquem.
Durante o ano lectivo poderão ser feitas solicitações para a atribuição de auxílios económicos, a título excepcional e devidamente fundamentadas, que serão analisadas pelo Grupo de Análise.
Artigo 6.º — Prazos
Vigente desde: 10/05/2004
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Em vigor desde 10/05/2004