- 1 -O apoio à natalidade reveste a forma de atribuição de um subsidio no valor de (euro) 500,00, por cada nascimento, a pagar em dez "Vales Compra" mensais de (euro) 50,00 a partir do mês seguinte ao do nascimento da criança.
- 2 -O apoio à natalidade através dos "Vales Compra" destina-se a ser utilizado no comércio local do Município da Horta, com a aquisição de bens e/ou serviços considerados indispensáveis ao desenvolvimento saudável e harmonioso da criança.
Artigo 3.º — Apoio à Natalidade
Vigente desde: 16/03/2022
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