São condições cumulativas de atribuição do apoio:
- a)Que a criança se encontre registada como natural do Município da Horta;
- b)Que o requerente ou requerentes do direito ao apoio residam no concelho da Horta, no mínimo, há seis (6) meses contínuos contados da data do nascimento da criança;
- c)Que a criança resida, efetivamente, com o requerente ou requerentes;
- d)Que o requerente ou requerentes do direito ao apoio não possuam, à data da candidatura, quaisquer dívidas para com o Município, a Segurança Social e a Autoridade Tributária (dívidas fiscais).