Constituem leis habilitantes do presente Regulamento; o artigo 7.º, n.º 2, do Código da Estrada, conjugado com o artigo 6.º, n.os 1, 2, alínea a), e 3, do Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de Maio, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, que aprova o referido Código.
Artigo 1.º — Lei habilitante
Vigente desde: 10/05/2004
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Em vigor desde 10/05/2004