- 1 -O pedido de emissão do cartão de residente far-se-á através de requerimento dirigido ao presidente da Câmara, devendo os interessados juntar cópia dos seguintes documentos:
- a)Carta de condução;
- b)Título de propriedade do veículo, ou documento de aquisição com reserva de propriedade, ou ainda, contrato de locação financeira;
- c)Declaração da entidade empregadora, donde conste o nome e morada do usufrutuário, matricula do veículo e respectivo vínculo laboral;
- d)Atestado de residência emitido pela junta de freguesia respectiva, com referência concreta ao local onde o requerente habita.
- 2 -Todos os documentos apresentados deverão estar devidamente actualizados.
- 3 -A atribuição do cartão de residente é da competência da Câmara Municipal e poderá ser delegá-la no presidente da Câmara e este subdelegá-la num vereador.
- 4 -O indeferimento do pedido só será determinado após ocorrer audiência prévia do interessado a realizar nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 12.º — Emissão e obtenção de cartão de residente
Vigente desde: 10/05/2004
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Em vigor desde 10/05/2004