- 1 -As zonas de estacionamento de duração limitada têm utilização condicionada entre as 9 e as 19 horas, de segunda-feira a sexta-feira, com excepção de feriados.
- 2 -O estacionamento nas zonas de estacionamento de duração limitada ficará sujeito a um período de duração máxima de duas horas.
- 3 -Fora dos dias e limites horários estabelecidos no número um, o estacionamento nas zonas de estacionamento de duração limitada é gratuito e não está condicionado ao período máximo estipulado no número anterior.
Artigo 4.º — Limites ao estacionamento
Vigente desde: 10/05/2004
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Em vigor desde 10/05/2004