Não são abrangidos por qualquer limitação quanto à duração do estacionamento os veículos referidos na alínea c) do artigo anterior.
Artigo 7.º — Isenção de duração limitada de estacionamento
Vigente desde: 10/05/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/05/2004