Lei habilitante
Constituem leis habilitantes do presente Regulamento; o artigo 7.º, n.º 2, do Código da Estrada, conjugado com o artigo 6.º, n.os 1, 2, alínea a), e 3, do Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de Maio, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, que aprova o referido Código.
Âmbito de aplicação
Classes de veículos
Podem estacionar nas zonas de estacionamento de duração limitada:
Limites ao estacionamento
Taxas de utilização
Isenção do pagamento da taxa
Estão isentos do pagamento das taxas previstas neste Regulamento:
Isenção de duração limitada de estacionamento
Não são abrangidos por qualquer limitação quanto à duração do estacionamento os veículos referidos na alínea c) do artigo anterior.
Aquisição e duração
Cartão de residente
Características
Titulares
Emissão e obtenção de cartão de residente
Devolução do cartão de residente
Roubo ou extravio do cartão de residente
Em caso de roubo ou extravio do cartão de residente, deverá o seu titular comunicar de imediato o facto à Câmara Municipal de Arruda dos Vinhos, sob pena de responder pelos prejuízos resultantes da sua utilização.
Revalidação do cartão de residente
A revalidação segue os trâmites definidos pela emissão de cartão novo, devendo ser entregue o cartão em fim de validade.
Sinalização da zona
As entradas e saídas das zonas do estacionamento de duração limitada serão devidamente sinalizadas nos termos do Código da Estrada.
Sinalização no interior das zonas
No interior das zonas, o estacionamento será demarcado com sinalização horizontal e vertical nos termos do Código da Estrada.
Agentes de fiscalização
Estacionamento proibido
Nas zonas de estacionamento de duração limitada é proibido o estacionamento:
Estacionamento abusivo
Considera-se estacionamento abusivo o disposto no Código da Estrada.
Utilização dos dispositivos mecânicos ou electrónicos
Regime aplicável
Sem prejuízo de responsabilidade civil e ou penal que ao caso couber, as infracções ao disposto no presente Regulamento são sancionadas nos termos do presente capítulo.
Contra-ordenações e coimas
1 - Serão punidas com coima graduada entre 25 euros e 125 euros as seguintes condutas:
a) Utilização indevida dos títulos de estacionamento ou do cartão de residente;
b) Violação do disposto no artigo 22.º deste Regulamento.
3 - O estacionamento em zonas de estacionamento de duração limitada, quando não for cumprido o regulamento, as coimas previstas no Código da Estrada.
Dúvidas e omissões
As duvidas de interpretação, bem como as omissões de presente Regulamento, serão resolvidas mediante deliberação da Câmara Municipal de Arruda dos Vinhos, que poderá delegar esta competência no seu presidente.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor 15 dias após a publicação da deliberação de aprovação pela Assembleia Municipal.
ANEXO I
Tabela geral de taxas de utilização do estacionamento de duração limitada
Fracção horária ... Valor (euros)
30 minutos ... 0,30
60 minutos ... 0,60
90 minutos ... 1,00
120 minutos ... 1,50