- 1 -A Taxa Municipal Turística institui-se na modalidade de taxa de dormida.
- 2 -O valor da taxa municipal turística é de 2 (euro)/dormida, valor este fixado nos termos da fundamentação económico-financeira, que aqui se junta como Anexo I e que faz parte integrante do presente Regulamento.
Artigo 2.º — Modalidades e valor da Taxa Municipal Turística
Vigente desde: 26/02/2020
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Em vigor desde 26/02/2020