- 1 -A perda, roubo ou extravio do cartão deve ser comunicado de imediato à Câmara Municipal da Horta.
- 2 -A responsabilidade do titular só cessará após comunicação, por escrito, da ocorrência.
- 3 -Se após esta comunicação o beneficiário encontrar o cartão, deve fazer prova da sua titularidade junto da Câmara Municipal, caso contrário o cartão será anulado.
Artigo 10.º — Perda, roubo ou extravio
Vigente desde: 10/05/2004
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Em vigor desde 10/05/2004