- 1 -São beneficiários do cartão municipal do idoso os cidadãos de idade igual ou superior a 65 anos residentes na área do município da Horta, que cumpram cumulativamente os seguintes requisitos:
- a)Reformados;
- b)O rendimento per capita do agregado familiar não ultrapasse o salário mínimo regional.
- 2 -Podem igualmente beneficiar os pensionistas, independentemente da idade, desde que apresentem mais de 50% de grau de invalidez e reunam as condições da alínea b) do número anterior.
Artigo 3.º — Beneficiários
Vigente desde: 10/05/2004
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Em vigor desde 10/05/2004