- 1 -Os requerentes do cartão municipal do idoso devem apresentar a sua candidatura nos serviços competentes da Câmara Municipal, através de ficha de inscrição para o efeito, anexo 1, acompanhada dos seguintes elementos:
- a)Cópia do bilhete de identidade;
- b)Cópia do cartão de eleitor;
- c)Cópia do cartão da segurança social ou declaração que o substitua;
- d)Duas fotografias recentes;
- e)Cópia do recibo da última pensão recebida;
- f)Certidão, emitida pela junta de freguesia, comprovativa da constituição do agregado familiar;
- g)Certidão, emitida pela repartição de finanças, referindo obrigatoriamente a existência ou a inexistência de rendimentos de natureza patrimonial;
- h)Fotocópia da ultima declaração de rendimentos (IRS) ou prova da sua isenção;
- i)Declaração da Cooperativa Agrícola de Lacticínios, indicando o rendimento das entregas de leite do ano anterior
- 2 -Da candidatura por si só, não resulta o direito ao cartão municipal do idoso.
- 3 -São excluídas as candidaturas que não reunam toda a documentação, adequada a cada caso concreto, enunciado no n.º 1 deste artigo.
Artigo 5.º — Instrução do processo
Vigente desde: 10/05/2004
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/05/2004