Âmbito
O presente Regulamento estabelece as condições de acesso ao cartão municipal do idoso e o âmbito da sua aplicação.
Objecto
O cartão municipal do idoso tem como objecto a dignificação e melhoria das condições de vida dos reformados, pensionistas e idosos do município da Horta.
Beneficiários
Cálculo do rendimento
R = (RF - D)/(12 x N)
R = Rendimento per capita;
RF = Rendimento anual ilíquido do agregado familiar;
D = Despesas com empréstimos para habitação e rendas de casa;
N = Número de elementos do agregado familiar.
Instrução do processo
Critérios de atribuição
Os critérios de atribuição do cartão do idoso serão os previstos no artigo 3.º do presente Regulamento.
Decisão do processo
Formas de apoio
Intransmissibilidade
Perda, roubo ou extravio
Entidades aderentes
O cartão municipal do idoso será extensível à sociedade civil mediante protocolos a celebrar com as entidades aderentes donde constem os produtos passíveis de desconto e respectivo valor.
Obrigações dos utilizadores
Constituem obrigações dos beneficiários dos apoios:
Cessação do direito à utilização do cartão do idoso
Constituem causas de cessação imediata dos apoios:
Omissões
Todos os aspectos não previstos no presente regulamento serão resolvidos através de deliberação da Câmara Municipal.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor decorridos 15 dias após a sua publicação, nos termos da lei.
(ver documento original)