O Regulamento da Rede Museológica Municipal é aprovado nos termos do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º e alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, ambos do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro (RJALTCE), em concretização das atribuições e competências previstas na alíneas e) do n.º 2 do artigo 23.º e ee) do n.º 1 do artigo 33.º do mesmo diploma legal, do Decreto-Lei n.º 22/2019, de 30 de janeiro, que concretiza a transferência de competências para os órgãos municipais no domínio da cultura, e do estipulado nos artigos 52.º e 53.º, e alínea c) do artigo 113.º da Lei-Quadro dos Museus Portugueses, aprovada pela Lei n.º 47/2004, de 19 de agosto.
Artigo 1.º — Lei Habilitante
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