- 1 -Podem ser cobrados valores referentes ao acesso aos espaços dos Museus e Núcleos Museológicos da Rede de Museus de Valença, sendo essa estipulação da responsabilidade da entidade a quem compete a tutela de cada equipamento.
- 2 -Os valores a cobrar pelo acesso aos Museus e Núcleos Museológicos tutelados pelo Município de Valença assim como as visitas guiadas, são fixados pela Câmara Municipal de Valença, que, nesse âmbito, faculta entrada gratuita aos seguintes visitantes:
- a)Crianças com menos de 12 anos;
- b)Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) do Concelho de Valença;
- c)Estabelecimentos de Ensino do Concelho de Valença;
- d)Parceiros da Rede Museológica Municipal de Valença (Doadores e Depositantes);
- e)Entidades/membros de entidades não referidas nas alíneas anteriores, mas de caráter não lucrativo, quando devidamente autorizadas.
Artigo 25.º — Custo de Acesso e Respetivas Isenções
Vigente desde: 19/02/2025
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/02/2025