O presente regulamento tem como legislação habilitante os artigos 65.º e 235.º n.º 2 da Constituição da República Portuguesa, a alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º e a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, ambos da Lei n.º 75/2013, de 18 de setembro.
Artigo 1.º — Leis habilitantes
Vigente desde: 11/05/2017
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Em vigor desde 11/05/2017