Projeto de Regulamento Municipal das Habitações Sociais Propriedade do Município de Aveiro
Leis habilitantes
O presente regulamento tem como legislação habilitante os artigos 65.º e 235.º n.º 2 da Constituição da República Portuguesa, a alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º e a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, ambos da Lei n.º 75/2013, de 18 de setembro.
Objeto
Exclusões
Sujeitos
Atribuição das habitações
A atribuição de uma habitação em regime de arrendamento apoiado efetua-se mediante uma das modalidades de concurso previstas nos artigos 7.º a 10.º da Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, na sua atual redação.
Critérios
Impedimentos
Constituem impedimentos para a atribuição e manutenção do arrendamento de uma habitação em regime de arrendamento apoiado quem se encontre numa das seguintes situações:
Critérios de ponderação
Regime de exceção
Celebração do contrato
Destino da habitação
Os fogos habitacionais destinam-se, exclusivamente, à habitação do titular e dos elementos que compõem o respetivo agregado familiar inscrito, não podendo neles ser exercida qualquer atividade comercial ou industrial ou outra incompatível com o uso habitacional, não sendo em caso algum admissível a sublocação.
Ocupação efetiva
Residência permanente
Obrigações de comunicações
Constitui, em especial, obrigação dos titulares dos contratos de arrendamento apoiado comunicar por escrito ao Município de Aveiro:
Obrigações de conduta
Constituem, em especial, obrigações de todos os arrendatários municipais:
Vistoria do fogo municipal
Acesso ao fogo municipal
Condições de execução das obras
Obras
Responsabilização dos arrendatários municipais
Benfeitorias
Espaços de utilização comum
Espaços exteriores
Medidas de tutela da legalidade urbanística
Relações de vizinhança
É expressamente proibido aos arrendatários municipais a adoção de qualquer conduta suscetível de provocar incómodo sério aos vizinhos, designadamente:
Animais perigosos
É expressamente proibido o alojamento, permanente ou temporário, de animais perigosos e potencialmente perigosos (nomeadamente, cães das raças Staffordshire Bull Terrier, Dogue Argentino, Tosa INU, Staffordshire Terrier Americano, Cão de Fila Brasileiro, Rottweiler e Pit Bull Terrier e também os seus cruzamentos, quer sejam destas raças entre si ou com outras raças) nas habitações e nos espaços municipais de que o Município do Aveiro é proprietário, nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 315/2009, de 29 de outubro, na sua atual redação, e demais legislação e regulamentação específica aplicável.
Modificação do agregado familiar
Coabitações
As coabitações só serão admitidas em casos devidamente fundamentados e se não acarretar sobrelotação do fogo arrendado.
Exclusão de elemento do agregado
Locação e hospedagem
Transmissão
Transferência
Transferências por iniciativa do arrendatário
Transferências por iniciativa municipal
Renda em regime de arrendamento apoiado
Atualização e revisão da renda
Rendimentos
Pagamento da renda
Plano de pagamento
Os agregados que se encontrem em mora no pagamento da renda poderão regularizar os pagamentos em falta através do cumprimento de um plano de pagamentos, a aprovar pela Câmara Municipal de Aveiro.
Cessação do direito
Além de outras causas de cessação contratual previstas no presente regulamento e na demais legislação aplicável, constituem causas de cessação do contrato de arrendamento apoiado as previstas nos artigos 25.º a 28.º da Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, na sua atual redação.
Forma da cessação do contrato
Nos termos do regime legal indicado no artigo anterior, os contratos de arrendamento apoiado poderão cessar por resolução pelo Município de Aveiro, mediante deliberação da Câmara Municipal, por renúncia do arrendatário ou por despejo.
Restituição da fração
Ocupação abusiva
Alienação
A Câmara Municipal de Aveiro poderá deliberar a alienação de fogos afetos à habitação social, fixando as condições dessa mesma alienação.
Sanções
Medida da Coima
A determinação da medida da coima faz-se em função da gravidade da contraordenação, da culpa, da situação económica do agente e do benefício económico que retirou da prática da contraordenação.
Competência
Disposições finais e transitórias
Situações com caráter excecional
A Câmara Municipal de Aveiro poderá deliberar, com caráter pontual e excecional, conceder apoio a agregados familiares que, pelas suas características e comprovadamente, não aufiram rendimentos ou apoios financeiros suficientes para suportar a renda decorrente da implementação deste regulamento ou cujo estado de degradação das suas habitações, por falta de manutenção de responsabilidade municipal, torne o valor da renda injustificado relativamente ao bem locado.
Serviços municipais
Notificações
As notificações previstas no presente regulamento, salvo quando diferentemente regulado, serão efetuadas de acordo com o estipulado no artigo 34.º da Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, na sua atual redação.
Declarações
Aplicação subsidiária e casos omissos
O Município de Aveiro, por deliberação da Câmara Municipal, emitirá diretivas, instituirá procedimentos e implementará as práticas necessárias à densificação e concretização do presente regulamento, resolvendo os casos omissos de acordo com os Princípios Gerais de Direito Administrativo e com a Lei, designadamente de acordo com a Lei n.º 80/2014, de 19 de dezembro e Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 32/2016, de 24 de agosto, ou da legislação que lhes vier a suceder, no âmbito das suas atribuições e competências.
Norma revogatória
Revoga-se o Regulamento Municipal das Habitações Sociais Propriedade do Município de Aveiro, aprovado pela Câmara Municipal na sua reunião de 18/03/2015 e pela Assembleia Municipal de Aveiro em sessão extraordinária e reunião realizada em 30/03/2015, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 135, de 14/07/2015.
Contagem dos prazos
À contagem dos prazos previstos no presente regulamento são aplicáveis as regras constantes do Código de Procedimento Administrativo.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação e aplica-se aos contratos de arrendamento apoiado em vigor.
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