- 1 -O Município de Aveiro notificará os titulares dos contratos de arrendamento apoiado das violações aos deveres respeitantes às áreas comuns, fixando-lhes um prazo para a reposição do local, no estado em que se encontrava originariamente, sempre que o tenham modificado ou ocupado indevidamente.
- 2 -O incumprimento da obrigação prevista no número anterior legitimará o Município de Aveiro a executar, diretamente, ou por recurso a terceiros e a expensas do arrendatário, os trabalhos necessários à reintegração da legalidade urbanística, aplicando, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo 20.º do presente regulamento.
Artigo 24.º — Medidas de tutela da legalidade urbanística
Vigente desde: 11/05/2017
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Em vigor desde 11/05/2017