É expressamente proibido o alojamento, permanente ou temporário, de animais perigosos e potencialmente perigosos (nomeadamente, cães das raças Staffordshire Bull Terrier, Dogue Argentino, Tosa INU, Staffordshire Terrier Americano, Cão de Fila Brasileiro, Rottweiler e Pit Bull Terrier e também os seus cruzamentos, quer sejam destas raças entre si ou com outras raças) nas habitações e nos espaços municipais de que o Município do Aveiro é proprietário, nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 315/2009, de 29 de outubro, na sua atual redação, e demais legislação e regulamentação específica aplicável.
Artigo 26.º — Animais perigosos
Vigente desde: 11/05/2017
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Em vigor desde 11/05/2017