- 1 -Os arrendatários municipais e todos os demais interessados poderão obter informações, esclarecimentos e a documentação necessária à compreensão cabal e plena das disposições constantes do presente regulamento.
- 2 -Os arrendatários, enquanto interlocutores para a gestão das respetivas habitações, deverão apresentar diretamente as suas pretensões junto do Município de Aveiro.
- 3 -Em caso de impedimento do arrendatário, podem as suas pretensões ser apresentadas por representante legal, devidamente habilitado para tal.
Artigo 49.º — Serviços municipais
Vigente desde: 11/05/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/05/2017