A atribuição de uma habitação em regime de arrendamento apoiado efetua-se mediante uma das modalidades de concurso previstas nos artigos 7.º a 10.º da Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, na sua atual redação.
Artigo 5.º — Atribuição das habitações
Vigente desde: 11/05/2017
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Em vigor desde 11/05/2017