O presente Regulamento é aprovado ao abrigo do disposto nos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa e bem assim dos artigos 101.º e 135.º do Código do Procedimento Administrativo e 25.º, n.º 1 g) do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua versão em vigor.
Artigo 1.º — Lei Habilitante
Vigente desde: 26/02/2020
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Em vigor desde 26/02/2020