Projeto de Regulamento de Cedência de Viaturas do Município do Montijo
Lei Habilitante
O presente Regulamento é aprovado ao abrigo do disposto nos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa e bem assim dos artigos 101.º e 135.º do Código do Procedimento Administrativo e 25.º, n.º 1 g) do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua versão em vigor.
Objeto e definições
Modalidades
Utilizadores externos elegíveis
Condições de elegibilidade
Procedimento de cedência e decisão
Critérios de resolução de conflitos
Cancelamento da cedência
Custos
Deveres do condutor
(i) de qualquer anomalia detetada na viatura ou outra situação suscetível de causar danos na mesma, ou nas pessoas e bens transportados;
(ii) Apresentar um relatório da deslocação, que poderá constar de minuta previamente preparada, indicando o número de quilómetros percorridos e o número de horas realizadas, por forma viabilizar a cobrança das tarifas aplicáveis.
Deveres dos utilizadores externos
Constituem deveres dos utilizadores externos:
Deveres dos passageiros
Deveres específicos da cedência sem condutor
Responsabilidade civil, criminal ou contraordenacional
Sanções
Direito subsidiário
Em tudo o que não estiver previsto neste Regulamento aplicar-se-ão os Princípios Gerais de Direito Administrativo, o Código Civil, o Código do Procedimento Administrativo e a demais legislação sobre a matéria.
Entrada em vigor
Este Regulamento entra em vigor cinco dias após a sua publicação no Diário da República.
313002251