Podem beneficiar dos apoios previstos no presente regulamento as pessoas singulares ou coletivas (empresas até 10 trabalhadores inclusive), que exerçam a atividade agrícola a título principal ou como atividade secundária, que explorem ou que se comprometam explorar, em modo de produção integrada e/ou modo de produção biológico, e que cumpram cumulativamente os seguintes requisitos:
Ser Pessoa Singular, ou Pessoa Coletiva, inscrita nas Finanças com a Classificação da Atividade Económica (CAE) na área da Produção Agrícola, conforme lista de CAE publicada pelo Instituto Nacional de Estatística (INE) em vigor;
Ser titular de exploração agrícola, cujos prédios rústicos se situem dentro dos limites administrativos do Concelho de Valença, e estejam registadas no Sistema de Identificação Parcelar (iSIP);
Ser certificado ou ter contrato de prestação de serviços em vigor com a entidade certificadora em modo de produção integrada e/ou modo de produção biológico;
Explorar uma área mínima de 5.000 m² de culturas ao ar livre, ou 500 m² de culturas protegidas (estufa).