Aprova a submissão a discussão pública do projeto do Regulamento Municipal de Atribuição de Incentivos à Produção Agrícola nos Modos de Produção Integrada e Produção Biológica.
Lei Habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto nos artigos 112.º, n.º 7 e 241.º da Constituição da República Portuguesa, dos artigos 97.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, e no âmbito das atribuições previstas no n.º 1 e alíneas j) e k) do n.º 2 do artigo 23.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais (RJAL) aprovado em anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação e no uso das competências previstas na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º conjugado com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do citado RJAL.
Objeto e Âmbito de Aplicação
Encargos financeiros
As comparticipações financeiras a atribuir pelo Município de Valença resultantes da aplicação deste Regulamento são financiadas através de verbas inscritas anualmente no Orçamento Municipal.
Condições de acesso
Podem beneficiar dos apoios previstos no presente regulamento as pessoas singulares ou coletivas (empresas até 10 trabalhadores inclusive), que exerçam a atividade agrícola a título principal ou como atividade secundária, que explorem ou que se comprometam explorar, em modo de produção integrada e/ou modo de produção biológico, e que cumpram cumulativamente os seguintes requisitos:
Ser Pessoa Singular, ou Pessoa Coletiva, inscrita nas Finanças com a Classificação da Atividade Económica (CAE) na área da Produção Agrícola, conforme lista de CAE publicada pelo Instituto Nacional de Estatística (INE) em vigor;
Ser titular de exploração agrícola, cujos prédios rústicos se situem dentro dos limites administrativos do Concelho de Valença, e estejam registadas no Sistema de Identificação Parcelar (iSIP);
Ser certificado ou ter contrato de prestação de serviços em vigor com a entidade certificadora em modo de produção integrada e/ou modo de produção biológico;
Explorar uma área mínima de 5.000 m² de culturas ao ar livre, ou 500 m² de culturas protegidas (estufa).
Instrução e Apresentação das candidaturas
(1) Cartão de Cidadão ou Cartão de Pessoa Coletiva;
(2) Documento comprovativo da qualidade de titular da exploração agrícola, comprovada através de Certidão da Conservatória de Registo Predial, atualizada no que se refere às inscrições e descrições, Caderneta Predial atualizada ou Certidão Matricial atualizada da Repartição de Finanças, contrato de arrendamento com evidências da sua apresentação junto da repartição de finanças, ou outros documentos pertinentes;
(3) Cópia do Sistema de Identificação Parcelar - IE e P3;
(4) Comprovativo de início de atividade;
(5) Comprovativo do Número de Identificação Bancária (IBAN ou NIB);
(6) Contrato de prestação de serviços com a entidade certificadora em vigor, nos casos em que o beneficiário pretende que a exploração seja submetida ao período de conversão (Modo de Produção Biológica - 2 anos antes da sementeira de culturas anuais ou de 3 anos antes da colheita e de outras culturas perenes), ou comprovativo de certificação concluída e válida, nos casos em que efetivamente a exploração esteja a produzir em modo de produção integrada e/ou modo de produção biológico;
(7) Comprovativo de situação tributária e contributiva regularizada perante, respetivamente, a administração fiscal e a segurança social, devidamente atualizada;
(8) Outros documentos considerados essenciais para a instrução da candidatura.
Análise das candidaturas
Decisão
Concluído o processo de análise das candidaturas e a elaboração do respetivo relatório técnico, de onde conste a proposta das candidaturas a aprovar e a excluir, o Presidente da Câmara Municipal apresenta proposta de aprovação à reunião de Câmara Municipal para decisão sobre as respetivas comparticipações financeiras.
Apoio Municipal
Pagamento dos apoios
Compromissos dos beneficiários do apoio municipal
Fiscalização
Falsas declarações
A comprovada prestação de falsas declarações, tendo por fim obter algum dos benefícios a que se refere o presente Regulamento, ficará sujeito, para além do respetivo procedimento criminal, a devolver os montantes recebidos acrescidos dos correspondentes juros à taxa legal, por dívidas à Administração Pública, e à suspensão de ajudas por um período máximo de três anos.
Dúvidas e omissões
Compete ao Município de Valença resolver, mediante deliberação, todas as dúvidas de interpretação e omissões.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no primeiro dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Ex.mo Senhor
Presidente da Câmara Municipal de Valença
Incentivo à produção agrícola nos modos de produção integrada e produção biológica
Identificação do Beneficiário
Nome do Produtor/Empresa ___/Validade ___-___ NIF___
Responsável da Unidade ___
Endereço da Unidade: ___
Código Postal ___ Freguesia ___
Morada de correspondência: ___
Freguesia ___ Código Postal ___
Telefone: ___ Telemóvel: ___ E-mail: ___
Formação (agrícola ou outra): ___
Conhece as especificações do PRODI/MPB SIM ___ NÃO ___
Caraterização da Unidade de Produção
Área total: ___ SAU ___ Área em PRODI/MPB ___
Número de Parcelas ___
Localização: ___
Código Postal ___-___
Produção Vegetal
Culturas ___
Sequeiro/Regadio ___ Área (ha) ___ N.º Parcelas___
Observações ___
Produção Animal
Espécies e Raças___
Efetivo___ Fêmeas ___ Machos___
Observações ___
Pretensão
Vem solicitar a V. Ex.ª que se digne a isentar do pagamento das taxas e licenças municipais no processo de licenciamento de obras, por reunir as condições previstas no Regulamento Municipal de Incentivo à Produção Agrícola nos modos de produção integrada e produção biológica no concelho de Valença.
Tomei Conhecimento
De acordo com o Regulamento Geral de proteção de Dados (RGPD - Regulamento (UE) 2016/679), de 27 de abril de 2016, e da Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto, que assegura a sua execução, na ordem jurídica nacional, o Município de Valença, informa que a finalidade dos dados pessoais recolhidos é a referida no presente requerimento e que os dados serão armazenados pelo prazo legalmente definido.
Mais se informa que pode exercer os seus direitos previstos no RGPD, nomeadamente:
Estes direitos podem ser exercidos através do e-mail: encarregadodeprotecaodedados@cm-valença.pt.
Para mais informações deve consultar www.cm-valença.pt/p/politica_de_privacidade_e_seguranca.
Pedido de Deferimento
Valença, ___ de ___ de ___
O Requerente, ___
Elementos anexos
Por último, torna público que o presente projeto de regulamento acima transcrito para além de ser publicado na 2.ª série do Diário da República e na página do Município, também será afixado nos lugares públicos do estilo.
E eu, Paula Cristina Pinheiro Vasconcelos Mateus, Chefe da Divisão Administrativa Geral da Câmara Municipal de Valença o subscrevi.
7 de fevereiro de 2025. - O Presidente da Câmara Municipal, José Manuel Vaz Carpinteira.
318669768