- 1 -A inscrição em cada ação de formação é obrigatória e deverá ser feita mediante o preenchimento de uma ficha de inscrição.
- 2 -As fichas deverão conter todos os dados necessários para confirmação da presença, acompanhamento da formação e emissão do certificado, nomeadamente, nome completo, número de identificação, data de nascimento, contacto, habilitações académicas, entidade empregadora, função desempenhada e consentimento para tratamento de dados para efeitos da formação.
- 3 -A entrega da ficha devidamente preenchida é requisito obrigatório para participação e emissão de certificado.
Artigo 9.º — Fichas de Inscrição
Vigente desde: 17/03/2026
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Em vigor desde 17/03/2026