Aprovação do Regulamento Interno de Formação.
Lei Habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e nos termos do artigo 33.º, n.º 1, alínea K), do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado em anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, do n.º 2 do artigo 71.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, do Decreto-Lei n.º 86-A/2016, de 29 de dezembro, que define o regime da formação profissional na administração pública, e do Decreto-Lei n.º 173/2019, de 13 de dezembro, que adapta o regime da formação profissional à administração local.
Objeto
Este regulamento define as normas para a organização, participação e avaliação da formação interna e externa promovida pelo Município da Ponta do Sol, visando a valorização contínua de pessoas com vínculo profissional à autarquia, o apoio às empresas do concelho e o desenvolvimento de outras entidades locais.
Destinatários da Formação
Igualdade e Compromisso de Respeito aos Direitos Humanos
Compromisso Ético
Tipos e modalidades de Formação
Levantamento de Necessidades de Formação
Plano de Formação
O município elaborará, até 31 de março de cada ano, um plano anual de formação que deverá ser divulgado internamente.
Fichas de Inscrição
Equipa Responsável pela Formação
A organização e gestão das ações formativas é da responsabilidade do Serviço de Gestão de Recursos Humanos do Município.
Participação e Seleção
Assiduidade e Certificação
Avaliação da Formação
Desistências
Horário da Formação
Dossier Técnico-Pedagógico (DTP) das Formações
Entidade Formadora
Contrato de Formação
Apólice de Seguro
A contratação de apólice de seguro é de caráter obrigatório e deverá garantir a cobertura adequada dos formandos e demais participantes durante a realização das atividades formativas.
Registo das Ações em Plataformas Oficiais
Cumprimento de Prazos
Disposições Finais
Os casos omissos serão resolvidos pela Câmara Municipal.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor após a sua publicação.
13 de fevereiro de 2026. - O Presidente da Câmara Municipal, Rui David Pita Marques Luís.
319970691