O cartão sénior municipal tem a duração de um ano e deverá ser renovado anualmente pelo beneficiário nos meses de Janeiro e Fevereiro, renovação essa que será feita mediante o fornecimento pela Câmara Municipal de São João da Madeira de um selo.
Artigo 10.º — Validade do cartão sénior municipal
Vigente desde: 10/05/2004
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Em vigor desde 10/05/2004