Âmbito
O presente Regulamento estabelece as regras de adesão e utilização do cartão sénior municipal.
Denominação
O cartão sénior municipal é um cartão emitido gratuitamente pela Câmara Municipal de São João da Madeira e tem como destinatários pessoas com idade igual ou superior a 65 anos que residam e estejam recenseados no concelho de São João da Madeira há mais de três anos.
Emissão
O cartão sénior municipal é emitido em nome do titular, é pessoal e intransmissível. A sua utilização por terceiros implica a sua anulação.
Adesão
A adesão ao cartão é feita no Serviço de Atendimento ao Munícipe da Câmara Municipal e Junta de Freguesia de São João da Madeira ou em qualquer outro espaço de atendimento ao munícipe a criar pela autarquia durante os meses de Janeiro e Fevereiro de cada ano.
Requisitos
Podem aderir ao cartão sénior municipal todos os cidadãos residentes e eleitores de São João da Madeira com idade igual ou superior a 65 anos. Os documentos necessários para a emissão do cartão sénior municipal são:
Guia explicativo
No acto da aquisição do cartão, o munícipe recebe um guia explicativo do seu funcionamento onde se incluem o presente Regulamento, bem como indicação dos serviços, empresas e outras entidades aderentes.
Benefícios do cartão
O cartão sénior municipal da Câmara Municipal de São João da Madeira, atribui aos seus titulares os seguintes benefícios:
Outros benefícios
Os titulares do cartão sénior municipal poderão ainda beneficiar de descontos de outras entidades e serviços que venham a celebrar protocolo de cooperação com a Câmara Municipal de São João da Madeira, como farmácias, associações desportivas, comércio local e serviços.
Benefícios no domínio da acção social
Validade do cartão sénior municipal
O cartão sénior municipal tem a duração de um ano e deverá ser renovado anualmente pelo beneficiário nos meses de Janeiro e Fevereiro, renovação essa que será feita mediante o fornecimento pela Câmara Municipal de São João da Madeira de um selo.
Disposições finais
O desconhecimento deste Regulamento não poderá ser invocado para justificar o não cumprimento das suas disposições.
Alterações ao Regulamento
Este Regulamento poderá sofrer, a todo o tempo e nos termos legais, alterações consideradas indispensáveis. Compete à Câmara Municipal de São João da Madeira resolver, mediante deliberação, todas as alterações, dúvidas e omissões.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor a partir de 1 Março de 2004.
Aditamento
No ano da entrada em vigor do presente Regulamento, a adesão a que se reporta o artigo 4.º será efectuada nos quatro meses subsequentes ao início da vigência do mesmo.