Este Regulamento poderá sofrer, a todo o tempo e nos termos legais, alterações consideradas indispensáveis. Compete à Câmara Municipal de São João da Madeira resolver, mediante deliberação, todas as alterações, dúvidas e omissões.
Artigo 12.º — Alterações ao Regulamento
Vigente desde: 10/05/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/05/2004