- 1 -A fiscalização do cumprimento do estatuído no presente Regulamento Municipal compete aos serviços municipais de fiscalização, à Guarda Nacional Republicana (GNR), Polícia de Segurança Pública (PSP), se existente, e à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE).
- 2 -A instrução dos processos de contraordenação, bem como a aplicação das coimas e de sanções acessórias competem ao Presidente da Câmara Municipal de Alcanena.
- 3 -As autoridades de fiscalização mencionadas n.º 1 do presente artigo, podem determinar o encerramento imediato do estabelecimento que se encontre a laborar fora do horário de funcionamento estabelecido.
Artigo 21.º — Fiscalização e Instrução
Vigente desde: 22/02/2024
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Em vigor desde 22/02/2024